Os documentos necessários para a compra de imóveis de terceiros

Qualquer transação imobiliária, seja casa ou apartamento, é necessário haver a transferência da propriedade, devidamente registrada no cartório de imóveis da cidade. 

Para a compra ser efetivada, ambas as partes, vendedor e comprador, têm de reunir uma quantidade considerável de documentos, indispensáveis para a efetivação. 

Veja quais são:

1 – Documentos pessoais

Para um comprador pessoa física, são necessários cópia do RG, CPF, comprovante de residência, da carteira de trabalho e extrato do FGTS, se este for usado na aquisição.

Se for o caso do comprador ser menor de idade, é necessária a apresentação da escritura de emancipação, desde que ele já possua completado 16 anos.

Outro documento necessário é um comprovante de estado civil, e para cada caso há uma possibilidade, e é relativamente simples: aos solteiros, basta a certidão de nascimento e aos casados, a certidão de casamento.

Aos membros de união estável, é necessária uma escritura pública de união estável. Separados ou divorciados devem apresentar a certidão de casamento devidamente averbada à separação ou divórcio.

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em via emitida pela Internet; 

• Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais federais Criminais Adjuntos da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, em via emitida pela Internet;

• Certidão de Ações Cíveis e de Família, Executivos Fiscais, Estaduais e Municipais, em via emitida pela Internet;

• Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, em via emitida pela Internet;

• Certidão de Protesto, em via emitida pela Internet;

• Certidão Trabalhista referente ao Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em via emitida pela Internet;

• Certidão de Débitos Trabalhistas, em via emitida pela Internet;

2 – Comprovante de Residência

Para brasileiros residentes no país, o comprovante pode ser uma conta no nome da pessoa (senão uma de terceiro com comprovação de vínculo).

Se o comprador for de outro país ou brasileiro não residente, a comprovação pode ser feita mediante cópia de CPF e do passaporte.

Além disso, uma cópia da procuração destinada à pessoa física residente no Brasil dotada de poderes de compra e venda de imóveis, com cláusulas especiais para notificação e citação de um procurador de forma judicial e extrajudicial.

Obviamente, é necessária uma  cópia do RG do procurador e a sua comprovação de residência no Brasil.

3 – Comprovação de renda

O comprovante de renda pode ser um holerite no caso de empregados em regime CLT. Já empresários devem apresentar a declaração completa de Imposto de Renda ou o contracheque referente a retirada de pró-labore.

Trabalhadores autônomos devem apresentar a declaração completa do imposto de renda ou os três últimos extratos bancários.

4 – Matrícula atualizada do imóvel

A matrícula atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis é o documento que comprova que o imóvel está registrado em nome do atual vendedor.

Nesta contém todos os dados desde a sua primeira aquisição além de eventuais alterações tanto na edificação, quanto na área do terreno (podem ter ocorridos eventuais desmembramentos), quanto à propriedade (todos os proprietários ou alterações de proprietários, heranças, formal de partilha, etc., hipotecas, promessas de compra e venda, penhoras, testamentos).

E por isso é necessária a solicitação ao cartório de registro de imóveis da matrícula atualizada.

5 – Contrato de compra e venda

Este é o documento elaborado para firmar o compromisso entre as partes, devendo constar: valores, forma de pagamento, posse, direitos e obrigações entre as partes, qualificação do comprador e do vendedor, descrição e condições gerais do imóvel, multas e sanções em caso de não-cumprimento de algum dos termos do negócio.

A Imobiliária Cardinali possui toda a estrutura para que essa reunião de documentos seja a mais breve possível para o cliente, com um departamento exclusivo para parte de documentação.

Os corretores possuem todo o conhecimento para agilizar e solicitar as documentações necessárias, providenciar cópias, e o departamento jurídico faz o contrato para que nenhum aspecto entre as partes fique duvidoso.

Assim, tanto comprar como vender um imóvel fica mais fácil com a Cardinali. Quer saber mais? Fale com a gente!

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