Adiantamento do 13º salário de domésticas: como efetuar corretamente

Quem conta com a ajuda de empregados para ajudar nas tarefas domésticas – sejam para limpeza, cuidado com as crianças, cozinha ou qualquer outra tarefa – deve saber sobre a necessidade de manter a contratação destes funcionários em dia com o eSocial.

Entre as obrigações dos empregadores junto aos seus empregados domésticos, está o pagamento do 13º salário, exigido por lei. E seus funcionários podem solicitar o adiantamento do 13º salário junto com suas férias.

Com este artigo, você vai descobrir o que precisa fazer para gerar a guia de pagamento do adiantamento do 13º salário e tudo o que precisa ser feito para garantir os direitos do empregado e cumprir com suas obrigações fiscais.

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O que é o 13º salário?

Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho de empregados domésticos, fixou a obrigatoriedade do pagamento de 13º salário em duas parcelas:

  • A primeira parcela, que corresponde à metade do valor devido, deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano vigente;
  • A segunda parcela, que corresponde à outra metade e sobre a qual recaem os descontos de encargos trabalhistas, deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano vigente.

Você também pode optar por efetuar o pagamento integral do 13º salário em uma única parcela. Nesse caso, efetua-se o pagamento do valor líquido, sem descontos, até o dia 30 de novembro. Os descontos correspondentes à contribuição previdenciária do segurado e ao imposto de renda devem ser recolhidos no salário de dezembro.

O valor total do 13º salário é igual ao salário de um mês trabalhado, se o empregado em questão estiver prestando serviços em sua casa por um ano inteiro. Caso contrário, o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado. Acompanhe o próximo tópico para saber mais:

Calculando os valores devidos para o adiantamento do 13º salário

Em casos nos quais o empregado doméstico ainda não tem um ano completo de trabalho junto ao empregador, o pagamento deve ser feito de forma proporcional. Para isso, calculamos os avos do 13º.

Cada avo corresponde a um mês de prestação de serviços. Um 13º salário completo é composto por 12 avos. Para você entender melhor como calcular, vamos a um exemplo prático:

  • Vamos supor que o salário de seu empregado doméstico seja de R$ 1.200,00 mensais.
  • Dividindo esse valor por 12 meses, você tem um valor de R$ 100,00 por cada avo.
  • Se esse funcionário esteve trabalhando em sua casa por 5 meses, basta multiplicar o valor de cada avo por 5 – R$ 100,00 x 5 = R$ 500,00
  • Pronto! Agora você já sabe que o valor devido de 13º salário é de R$ 500,00.
  • É importante lembrar que a fração de 15 dias trabalhados já conta como 1 mês.

E diaristas? Têm direito?

Se sua diarista tem registro na Carteira de Trabalho (CTPS) sim, ela tem direito ao 13º salário e o valor devido deve ser calculado da mesma forma que falamos anteriormente. Mas lembre-se: se ela presta serviços em sua casa até dois dias por semana, não há obrigação em registrá-la.

Quais lançamentos incidem no adiantamento do 13º salário?

Além do salário mensal, alguns outros lançamentos incidem no cálculo do adiantamento do 13º salário de empregados domésticos. Veja:

  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Reajuste anual

Em todos esses casos, você precisará considerar os valores recebidos ao calcular o 13º salário. Por exemplo: se seu funcionário tem um salário de R$ 1.000,00 mensais, mas recebe 20% de adicional noturno, você vai considerar, para base de cálculo, R$ 1.000,00 + 20% = R$ 1.200,00.

Já se ele teve um reajuste de 10% no salário no mês 6, você deve considerar que ele recebeu R$ 1.000,00 por 6 meses + R$ 1.100,00 por outros 6 meses. Nesse caso, somando-se os salários dos 12 meses e dividindo por 12 avos, chegamos ao valor de 13º de R$ 1.050,00.

E os descontos?

Os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda são inclusos somente na 2º parcela do 13º. Além disso, outros descontos podem ocorrer como, por exemplo:

  • Afastamento pelo INSS: esse desconto vai corresponder a um avo, se ela estiver afastada a partir de 15 dias por motivo de doença ou maternidade;
  • Faltas injustificadas: pode ser feito o desconto de um avo caso o empregado tenha faltado por mais de 15 dias sem justificativa ou atestado médico.

Como fazer o adiantamento do 13º salário de empregados domésticos?

A lei garante que o empregado doméstico possa solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com suas férias.

Para isso, o próprio empregado deve fazer a solicitação, por escrito, ainda no mês de janeiro do ano vigente. Cabe ao empregador acatar a solicitação e garantir o pagamento da antecipação.

Mas lembre-se: a lei só permite o adiantamento da primeira parcela. A segunda deve ser paga, com os devidos descontos, na data prevista por lei.

Como emitir a guia para adiantamento do 13º salário?

Siga esse passo a passo e registre o adiantamento do 13º salário do empregado doméstico no eSocial:

  1. Faça seu login no eSocial, informando CPF e senha;
  2. Clique em “Folha de Pagamento”;
  3. Em “Dados de Folha de Pagamento”, selecione o ano vigente;
  4. Clique no nome do empregado doméstico e escolha “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  5. Procure por “13º Adiantamento”;
  6. Preencha o campo com o valor devido da 1ª parcela do 13º, conforme cálculos que ensinamos nesse artigo;
  7. Clique em “Salvar Remuneração” e pronto.

Agora que você já sabe tudo sobre o 13º de seus empregados domésticos, que tal contar com as facilidades da Lalabee para administrar as jornadas, calcular salários e até emitir as guias do eSocial de sua equipe? Visite nosso site e saiba mais!

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