emLevar empregados domésticos em viagens sempre gera dúvidas, por isso, trouxemos algumas informações que irão facilitar os seus deveres como empregador.
Como, o valor da hora trabalhada, as despesas, horas extras e quais as possibilidades caso o funcionário possa viajar. Vem conferir!
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Valor da hora trabalhada
Ao combinar levar seu empregado doméstico para sua viagem, é preciso estar ciente dos valores que deverão ser pagos. Dessa maneira, todas as viagens realizadas com o acompanhamento do funcionário, devem ser pagos com um adicional de 25%.
Por exemplo, se o colaborador recebe R$ 1000 reais de remuneração mensal, em caso de viagens por 30 dias terá direito a receber R$1250 reais.
Transporte, alimentação e hospedagem
Ao decidir viajar, despesas de transporte, alimentação e hospedagem são responsabilidade dos patrões. Da mesma forma que, em casos, de viagens internacionais, a emissão de vistos, passaporte e possíveis taxas deverão ser pagas pelos empregadores.
Além disso, é necessário destacar que diferente do trabalho diário, em viagens o empregador deve disponibilizar a alimentação durante todo o tempo que estiverem fora.
Hora extra
As horas extras realizadas no período da viagem seguirão as mesmas normas da rotina comum, porém, deve-se levar em conta os 25% que serão adicionados ao período da viagem.
Dessa maneira, em caso de horas extras durante os dias da semana deverá ser acrescido um valor de 75% por hora de trabalho. Nos momentos de fins de semana e feriados, esse acréscimo deverá ser de 125% a mais nas horas trabalhadas.
Vamos mostrar um exemplo: se o seu empregado recebe R$ 25 reais por hora, trabalhando com hora extra nos dias de semana, ele receberá o valor de R$43,75. Ou, caso as horas extras aconteçam entre os domingos e feriados o valor calculado será de R$ 56,25.
Lembrando que essas horas podem ser revertidas em folgas também, em momentos em que a funcionária precisa se ausentar, ou ter sua jornada de trabalho reduzida.
Gastos pessoais e lazer
Igual ao trabalho diário, os empregados têm direito a suas horas de lazer e descanso. Dessa forma, todos os gastos pertinentes a este momento são de responsabilidade dos funcionários.
Em situações de viagens internacionais as compras que poderão ser taxadas na alfândega serão de responsabilidade do funcionário, desde que se trate de mercadorias adquiridas em seus momentos de folga.
Meu empregado doméstico não pode ir viajar comigo
É importante ressaltar que para situações de viagem, o empregado não é obrigado a ir junto em viagens. Ou seja, ambos precisam acordar previamente. Nestas situações, existem algumas alternativas para serem praticadas.
Uma delas é conceder férias ao empregado. Então, se ele tem férias vencidas, elas podem ser adequadas ao período de viagens do empregador, desde que avise 30 dias antes. No entanto, se o funcionário não tiver férias vencidas não é possível adaptá-las.
Para isso, temos a alternativa do banco de horas, os dias que o colaborador for liberado poderá compensar em outros dias necessários. Para isso, é necessário ser acordado com o funcionário anteriormente e assinado por ambos.
Outra opção é a licença remunerada, em que o empregado será liberado de suas atividades e não terá descontos em sua remuneração.
Assim, tanto no banco de horas quanto na licença remunerada não poderá ter descontos da remuneração do funcionário, pois foram suspensões que surgiram a partir do empregador.
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