Não cometa esses erros ao registrar as funções da doméstica

Ao contratar um empregado doméstico , alguns cuidados devem ser tomados para melhor organização do serviço e para evitar problemas trabalhistas e jurídicos futuramente.

Um deles diz respeito ao registro de funções de seus funcionários . Não sabe o que é isso? Então acompanhe esse artigo e não fique com dúvidas!

3 erros comuns ao contratar uma empregada doméstica

1: Contratar uma empresa doméstica sem experiência ou indicação

Para que se evite problemas futuros, é indicado que a funcionária tenha alguma experiência na função e compreenda como o trabalho é executado.

Se você conseguir uma profissional que seja indicada por outra pessoa ou empresa, é ainda melhor. Isso significa que o serviço prestado atendeu às expectativas e a empregada doméstica sabe conduzir bem o seu trabalho. Assim, você corre menos riscos e garante uma contratação que será mais promissora.

Geralmente, isso não é uma regra, as empregadas domésticas experientes costumam cobrar um valor um pouco mais alto, mas, dependendo da sua demanda, é um investimento que vale a pena.

Não estamos desestimulando a contratação de uma profissional sem experiência, desde que ambas as partes estejam cientes dessas condições para evitar desacordos posteriormente.

2: Não fazer o registro da empregada doméstica!

Assinar a carteira profissional é uma obrigação do empregador e, perante a lei e a justiça, não existe qualquer argumento que possa desobrigar o contratante ou justificar a omissão. 

Realizar o registro oferece uma série de vantagens:

  • Evitar problemas como ações judiciais: civil, criminal, trabalhista ou previdenciária;
  • Não há risco de possíveis processos após o fim do vínculo empregatício com o funcionário ocasionados pela omissão do registro;
  • Estabelece um relacionamento transparente e respeitoso com o empregado;
  • Saber que você está dentro da lei.

Se a frequência do trabalho é acima de dois dias, já se caracteriza como vínculo empregatício, ou seja, é preciso realizar o registro em carteira. Se a frequência é igual a dois dias ou menos, ela se enquadra como diarista e, neste caso, não é preciso assinar a carteira. 

3: Não conhecer o perfil da empregada doméstica

Até aqui, falamos de muitos fatores burocráticos, mas também é preciso compreender e avaliar as questões humanas envolvidas nessa relação.

Por isso, é fundamental fazer uma entrevista completa, buscando reconhecer os gostos, a rotina familiar, a maneira como essa doméstica costuma prestar seus serviços (tempo, condições, preferências). 

Os desencontros dessas informações podem gerar frustração no futuro, tornando o vínculo difícil para ambas as partes.

A empregada doméstica também precisa estar ciente da realidade familiar da residência em que irá atuar: hábitos, práticas, horários, estilo de vida. Para que ela possa avaliar se conseguirá atender e se adaptar a esse ambiente de trabalho. 

Um exemplo simples e corriqueiro: a família em questão possui animais de estimação e a emprega doméstica não gosta de pets… Isso pode se tornar um problema de convívio que poderia ter sido evitado por meio do diálogo prévio. 

Sendo assim, busque conversar de uma maneira respeitosa e leve, para entender quem é a empregada doméstica e, para que ela também entenda quem é você.

Antes de formalizar a contratação da funcionária por tempo indeterminado, é possível firmar um contrato de experiência. Este período é muito importante e benéfico tanto para o empregador, quanto para o empregado, pois pode-se avaliar se ambos correspondem às expectativas um do outro.

O que acontece se não registrar o empregado doméstico?

Como vimos, o registro da empregada doméstica é uma obrigação estabelecida por lei. Por isso, optar por não registrá-la pode trazer consequências e dores de cabeça para o empregador.

Isso porque a doméstica não registrada é tida como trabalhadora informal. 

Assim, ela perde todo e qualquer direito trabalhista e coloca o empregador em uma situação de fragilidade e exposição.

Dessa forma, segundo a Reforma Trabalhista de 13 de julho de 2017:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

Em outras palavras, as grandes empresas estão sujeitas ao pagamento de uma multa de R$3.000,00 por empregada sem registro.

Neste sentido, as microempresas ou empresas de pequeno porte devem pagar o valor de R$800,00 por funcionário não registrado.

Por isso, é essencial que haja registro em carteira e todas as demais obrigações sejam cumpridas.

O que significa registrar as funções do empregado doméstico?

Ter um registro de funções de seu empregado doméstico significa ter um controle e uma definição, acordada pelas partes, sobre as funções que tal funcionário exercerá em serviço.

Trata-se de um documento em que todas as obrigações do trabalhador estarão detalhadas. Ela pode ser feita no formato de lista e ajuda muito se for afixada em local visível, tornando mais fácil para o funcionário verificar o que foi feito e o que ainda há por fazer.

Esse registro dá mais clareza para o empregado no desenvolvimento diário de suas tarefas, mas também auxilia o empregador , evitando que tarefas que deveriam ficar subentendidas deixem de ser realizadas. É uma ferramenta essencial para todos.

Quais erros evitar ao registrar as funções da doméstica

Parece fácil. Basta listar as tarefas do empregado doméstico e pronto. Mas, para evitar problemas futuros e até processos trabalhistas, alguns erros devem ser evitados. São eles:

  • Listas de funções com pouca clareza

Você pode fazer uma lista geral e deixar que seu empregado determine a melhor ordem para efetuar as tarefas ou dividi-las por dia da semana, horário ou até área da casa, por exemplo. O importante é que as tarefas fiquem muito claras e fáceis de serem visualizadas.

Existem listas prontas que o empregador pode copiar ou adaptar para sua realidade, ou você mesmo pode criar uma e acordar os termos com seu funcionário.

  • Deixar de listar as tarefas ao contrato de trabalho

O contrato de trabalho , apesar de não ser obrigatório, é uma importante ferramenta jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador, já que deixa claro os direitos e deveres de cada lado e pode ser útil em caso de processos trabalhistas.

Nele, devem estar listados o valor do salário, as datas de pagamento, o horário de trabalho, o regime de horas extras, a data de início do contrato, o período de experiência e os detalhes do cargo, que incluem as tarefas que devem ser realizadas pelo empregado .

Tanto o funcionário como o empregador devem assinar o contrato e cada um deve possuir sua cópia.

Um ponto delicado no contrato de trabalho de um empregado doméstico é o acúmulo ou o desvio de funções . Isso acontece quando o funcionário contratado para realizar determinadas tarefas acaba fazendo, também, trabalhos que seriam dedicados a outras funções, sem receber a mais por isso.

É o que acontece, por exemplo, quando uma empregada doméstica realiza atividades que vão além das descritas no contrato de trabalho. Assim, ela limpa, cozinha, cuida das crianças, dá remédios aos idosos e ainda mantém o jardim em dia, acumulando funções que não são inerentes ao seu cargo.

Portanto, é indispensável verificar a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – e identificar as atividades que podem ser executadas por determinados empregados. As domésticas, por exemplo, de acordo com a CBO 5121-20 :

“Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos”.

Assim, é bom ter em mente a ocupação específica de cada empregado na hora de registrar suas funções.

O que fazer se o empregado realiza funções diferentes?

É possível que, em comum acordo com seu funcionário , fique decidido que ele realize funções diferentes das que constam no CBO de sua ocupação. Pode acontecer, por exemplo, de sua empregada doméstica cumprir também a função de babá, sendo paga com salário conveniente a essa função. Nesse caso, é importante que o contrato de trabalho cite isso de forma clara.

Outra possibilidade é que um funcionário absorva a função de outro que deixou de prestar serviço, de forma definitiva ou temporária (por conta de afastamento por doença ou demissão, por exemplo). Nesse caso, deve-se fazer um contrato aditivo que mostre as novas funções exercidas e o salário que o empregado passará a receber pela nova função.

A fim de evitar problemas, não peça que o empregado acumule novas funções sem receber uma compensação salarial por isso. Ele deve ser pago de acordo com o trabalho que realizar.

Gostou do artigo? Então aproveite para navegar pelo nosso blog, onde damos outras dicas importantes sobre a contratação de empregados domésticos.

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