Você sabia que o registro da folha de ponto de empregados domésticos é uma obrigatoriedade garantida por lei? Seja de forma manual, mecânica ou digital, o empregador precisa registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos de seus colaboradores.
Além da obrigatoriedade legal desse controle, é importante ressaltar que a folha de ponto dos empregados domésticos é também uma ferramenta importante para a relação de trabalho entre empregado e empregador.
Para que você fique por dentro do que as leis dizem a respeito da folha de ponto de empregados domésticos, preparamos esse artigo completo! Leia e tire todas as suas dúvidas sobre a importância deste registro.
Por que muitos empregadores ainda não fazem a folha de ponto?
Pesquisas apontam que somente 50% dos empregadores fazem um controle adequado da folha de ponto de seus funcionários. Isso se dá por diversos motivos, sendo o principal deles a sensação de que esse controle não é necessário.
Como até 2015 não existia uma legislação específica para a contratação de empregados domésticos, era comum que a relação empregador x empregado se desse de maneira mais informal, sem a necessidade de controles rígidos e registro em carteira.
Mas a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015 mudou isso. Agora, essas marcações tornaram-se obrigatórias e cabe ao empregador se adequar às regras.
Entenda a importância da folha de ponto para empregados domésticos
A folha de ponto resguarda os direitos dos empregados e dos empregadores
Essa formalização pode parecer uma burocratização sem sentido, mas, na verdade, ela significa o cumprimento de regras e direitos já estabelecidos. É a folha de ponto que garante o respeito à jornada diária e o trabalho de acordo com a quantidade de horas contratadas, bem como a questão do pagamento correto das horas extras.
Mais segurança ao empregador em casos de processos trabalhistas
De acordo com a lei, o empregado doméstico tem até 2 anos após a rescisão do contrato para entrar com uma ação de processo trabalhista contra seu antigo empregador.
Entre outras coisas, o ex-funcionário pode alegar excesso de horas trabalhadas, falta de intervalo para almoço, jornadas irregulares, trabalhos não remunerados corretamente em feriados e falta de pagamento por horas extras.
Nesses casos, a folha de ponto devidamente registrada e assinada pelo empregado é uma ferramenta que permite ao empregador comprovar se as horas trabalhadas condizem com o especificado na carteira de trabalho e pode até diminuir o número de processos trabalhistas indevidos.
Comprovação de que as jornadas são devidamente cumpridas
Por outro lado, se não houver um registro de ponto oficial, o empregador terá que provar que o funcionário não chega no horário ou não faz horas extras.
Em caso de empregados que não cumprem a jornada acordada, sem a folha de ponto ficaria impossível ao empregador comprovar as falhas e realizar, por exemplo, uma demissão por justa causa.
A folha de ponto como meio de se evitar o trabalho análogo à escravidão
Infelizmente, ainda nos deparamos constantemente com notícias sobre pessoas que trabalhavam como domésticas em regime análogo à escravidão, sem controle de jornada, sem receber pagamentos ou em péssimas condições de moradia e trabalho.
Como cidadãos, nosso papel é eliminar esse tipo de “trabalho”. A folha de ponto é um instrumento excelente, pois dá garantias de que os direitos do empregado e deveres do empregador serão cumpridos.
O que deve ser registrado na folha de ponto?
Alguns registros são obrigatórios na folha de ponto:
- Horário de entrada
- Saída para o intervalo
- Volta do intervalo
- Horário de saída
- Início e fim das horas extras
É muito importante orientar corretamente o empregado doméstico no preenchimento da folha de ponto e na marcação correta dos horários. Folhas de ponto mal preenchidas ou com marcações faltantes podem gerar problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
Toda folha deve conter a assinatura do funcionário, que assim demonstra que está ciente do conteúdo. Além disso, os horários marcados devem ser precisos, sem minutos a mais ou menos.
Em caso de funcionários não alfabetizados e que não compreendam os horários e números incluídos em folha de ponto, é de responsabilidade do empregador fornecer recursos que permitam o registro, como folha digital com marcação via cartão ou biometria, por exemplo.
Informações importantes sobre o intervalo
De acordo com a lei e com as mudanças da reforma trabalhista, em uma jornada de 8 horas de trabalho diárias, o intervalo ou horário de almoço é obrigatório. Sua duração, que antes era fixada em 1 hora, passou a ser flexível: entre 30 minutos e 2 horas.
Assim, é possível negociar um horário de almoço de 30 minutos, desde que o acordo fique registrado e que se respeitem as 8 horas trabalhadas no dia. Dessa forma, o empregado pode usar os 30 minutos restantes para entrar mais tarde ou sair mais cedo do serviço, por exemplo.
Ainda sobre o intervalo, é comum que os empregados se esqueçam de registrar corretamente a saída e o retorno às atividades. Para evitar o excesso de erros e faltas de marcação na folha, o empregador pode se utilizar do intervalo pré-assinalado.
O intervalo pré-assinalado está previsto no artigo 74 da CLT. De acordo com ele, o empregado não precisará registrar a saída e o retorno ao trabalho no horário de almoço, desde que o empregador provenha um sistema que gere, automaticamente, essa marcação.
Escolha o método mais eficaz
A folha de ponto pode ser registrada em papel, de forma manual. Mas precisa obedecer algumas regras: não permitir falsificações; ser impressa antes do primeiro dia útil; ser preenchida à caneta; sem rasuras; conter dados pessoais do funcionário, como nome completo e cargo; ser assinada pelo empregador e pelo empregado.
Mas sabemos que esse método pode trazer problemas, como rasuras e imperfeições. A melhor opção para quem quer evitar dores de cabeça é contar com recursos digitais e garantir maior precisão nos horários registrados.