Câmara aprova texto que transfere para 2023 a adequação da jornada de professores

A Câmara de Taubaté aprovou nessa sexta-feira (16), em sessão extraordinária, o projeto do prefeito José Saud (MDB) que transfere para 2023 a entrada em vigor da norma que adequou a legislação municipal a uma lei federal de 2008, que estabelece que um terço da jornada dos professores deve ser destinado para atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de provas.

O texto recebeu apenas quatro votos contrários – dos vereadores Coletor Tigrão e Elisa Representa Taubaté, ambos do Cidadania, Serginho (PP) e Talita Cadeirante (PSB).

A lei municipal havia entrado em vigor na última quarta-feira (14), mas a Prefeitura solicitou que seus efeitos fossem transferidos para o ano que vem, sob a alegação de que é necessário concluir a contratação de professores para não haver prejuízo aos alunos.

A Consultoria Legislativa, que é um órgão técnico da Câmara, chegou a alertar os vereadores que não seria possível aprovar o projeto após a entrada em vigor da lei, pois “os professores da rede pública de ensino do Município de Taubaté farão jus a todos os direitos e obrigações decorrentes da nova legislação”.

A lei sobre a alteração da jornada foi proposta pelo prefeito e aprovada pela Câmara em junho.

No fim de agosto, no entanto, Saud enviou ao Legislativo novo projeto, que previa que a alteração na lei municipal entrasse em vigor apenas em janeiro de 2023, e não no dia 14 de setembro desse ano.

No texto, o prefeito alega que a proposta inicial era adequar a jornada dos professores “a partir do retorno das aulas do segundo semestre”, mas que, como “o quadro de servidores do magistério ainda está em curso de convocações” dos aprovados em concurso, e que entre a nomeação e o começo do efetivo exercício de cada docente pode demorar até 60 dias, seria necessário adiar o início da vigência da lei, para evitar prejuízo aos alunos com a “grande troca de professores que aconteceria no último bimestre”.

Com a mudança na vigência da nova lei, deve ser mantida a regra anterior, que reservava apenas um sexto da jornada para atividades extraclasse.

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