Muitas vezes um empregado doméstico que trabalhe durante meio período é a melhor opção para as necessidades do empregador. O custo desse regime é menor e isso facilita a vida de quem precisa de ajuda, porém não quer gastar tanto com isso.
Existem muitas dúvidas sobre o regime de trabalho de tempo parcial, por isso vamos conversar melhor sobre como calcular o salário do empregado doméstico contratado nessas condições e quais são os direitos e deveres do mesmo.
Primeiro, o que é o regime parcial?
Para que um empregado doméstico se enquadre no regime de jornada parcial ele não pode ter uma carga horária semanal superior a 25 horas. As horas extras são limitadas a uma por dia e não podem ultrapassar seis horas diárias de trabalho.
A outra opção, de regime integral, prevê uma carga horária de 44 horas semanais e os provimentos são baseados no salário mínimo.
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais e, consequentemente, recebe o salário proporcional às horas trabalhadas.
Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
- 1º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
- 2º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Como calcular o salário do empregado de meio período
O salário mínimo nacional deve ser a base de cálculo, atualmente fixado em R$ 1.212. Mas, fique atento: alguns estados possuem um piso salarial da categoria e, nesses casos, o cálculo deve ser feito utilizando esses valores.
Vamos calcular juntos o salário de um empregado doméstico utilizando o salário mínimo estipulado no Rio de Janeiro, que atualmente é de R$ 1.238,11. Para sabermos o valor da hora basta dividirmos o salário por 220, obtendo o total de R$ 5,63. Nesse modo, a remuneração mensal mínima do empregado deve ser R$ 703,75, visto que a carga horária de trabalho é de 125 horas.
E as férias na jornada de meio período?
A legislação determina que o empregado de meio período tem direito a férias após o período de doze meses de contrato, de acordo com a proporção abaixo:
- 8 dias de férias para quem tem jornada semanal de 5 horas ou menos;
- 10 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 5 e 10 horas;
- 12 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 10 e 15 horas;
- 14 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 15 e 20 horas;
- 16 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 20 e 22 horas;
- 18 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 22 e 25 horas.
Encargos mensais
O desconto do INSS do empregado possui alíquotas progressivas, a depender do salário contratado. No caso do piso salarial do Rio de Janeiro, por exemplo, essa alíquota é de 9%, enquanto para o salário mínimo nacional é de 7,5%.
Para o vale-transporte o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado doméstico, desde que esse percentual não ultrapasse o valor integral do benefício.
O empregador deve pagar o INSS, FGTS e seguro acidente do empregado doméstico de meio período. As alíquotas são as mesmas das praticadas no período integral: 8% do INSS, 8% do FGTS, 3,2% de multa compensatória e 0,8% de seguro acidente de trabalho.
O que é necessário para a contratação?
Para a contratação da empregada doméstica em meio período, são necessários os mesmos documentos caso fosse a jornada integral. A diferença é que deve estar bem especificado no contrato qual será o tipo de jornada e quantas horas semanais.
Confira:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
RG ou CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de residência;
Nº de inscrição no INSS.
Elabore um contrato de trabalho
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função da empregada, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes.
Existem duas opções de contrato:
- Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
- Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a colaboradora tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado. Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
Quais cuidados devem ser tomados na jornada parcial doméstica?
É de extrema importância que a doméstica seja registrada na CTPS Digital e que sua jornada de trabalho seja controlada.
O empregador deve estar atento à remuneração mínima da doméstica, e a todos os valores referentes às horas extras prestadas.
Por serem relativamente poucas horas semanais, qualquer desvio de horário pode levar o empregador a sofrer sérias consequências trabalhistas!
Dessa maneira, o controle do ponto é essencial para a gestão da jornada de trabalho da sua doméstica, registrando todas as informações e evitando processos futuros!
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