Especialistas descartam irregularidade eleitoral no show de Gadú, mas veem desvio de finalidade

No último sábado (17), um show da cantora Maria Gadú, no Parque da Cidade, em São José dos Campos, gerou polêmica após a artista pegar uma toalha com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e colocar no palco.

Assim, o prefeito de São José, Anderson Farias (PSD), cobrou uma explicação da Afac (Associação para o Fomento da Arte e da Cultura), responsável pelo gerenciamento do parque, sobre a atitude da cantora e quer suspender o cachê da artista.

Para especialistas em direito eleitoral, a artista não cometeu nenhum crime em relação à manifestação no palco durante este período. No entanto, entendem que houve desvio de função por ter sido um show pago com dinheiro público.

“Se o show era pago com dinheiro púbico, (a Maria Gadú) não poderia fazer liberdade de expressão. Se fosse show privado, tudo bem”, disse Arthur Rollo, advogado e especialista em Direito Eleitoral.

“Não vejo problema no ponto de vista eleitoral. Vejo no problema administrativo, aí na esteira do que aconteceu, tem justificativa da prefeitura não pagar, ou pagar com bom abatimento do preço”, afirmou o especialista a OVALE.

Fábio Antunes, especialista em Direito Eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), disse que a situação é complexa e que não há controle prévio da legislação sobre possíveis manifestações político/partidárias de artistas em shows ou manifestações artísticas. “Logo, não há censura prévia na legislação eleitoral e há o respeito a liberdade de expressão e da atividade artísticas previstos na Constituição Federal”, disse.

Ainda segundo Antunes, não há, no episódio citado configuração de um showmício, evento proibido pela legislação eleitoral, pois não tinha a presença de candidatos mencionados, estrutura previamente realizada para este fim. Mas ele ressaltou o desvio de finalidade.

“Porém, como houve aporte de recursos públicos, há desvio de finalidade quando um representante ou contratado do evento faz uso do local como propaganda eleitoral, podendo o ente público abrir processo administrativo para investigar o caso e, se assim entender, compreender pelo não repasse do valor ou requerer a devolução, a depender do caso concreto”, disse.

“Cabe ressaltar que se a manifestação fosse do público presente não estaria configurada qualquer irregularidade”, afirmou.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante o período eleitoral, existe uma norma que proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

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